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Suzane von Richthofen tem direito à herança do tio? Entenda o que diz a lei

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A possibilidade de Suzane von Richthofen ter direito à herança do tio provoca forte reação pública e gera questionamentos nas redes sociais. Apesar da indignação popular, especialistas explicam que o Direito Sucessório brasileiro se baseia em regras objetivas previstas em lei, e não em juízos morais. Com informações Afonso Pacileo, do R7.

De acordo com o Código Civil, a herança é transmitida em razão do parentesco, e não como forma de recompensa por conduta. Na ausência de descendentes, ascendentes ou irmãos do falecido, sobrinhos podem ser chamados à sucessão, conforme estabelece a legislação.

Embora Suzane tenha sido condenada pelo assassinato dos próprios pais, o crime não foi cometido contra o tio. Por isso, juridicamente, não se aplica o instituto da indignidade sucessória, que prevê a exclusão do herdeiro apenas quando há crime praticado contra o autor da herança.

Especialistas ressaltam que o Direito Sucessório é técnico e busca evitar decisões baseadas em critérios subjetivos. A exclusão de um herdeiro por razões morais ou pela repercussão social do caso não encontra respaldo automático na lei.

Caso o tio desejasse impedir qualquer possibilidade de herança, poderia ter adotado medidas ainda em vida, como a elaboração de testamento, doações ou planejamento patrimonial. Sem essas providências, a sucessão segue o que está previsto no ordenamento jurídico.

Ainda assim, é possível que interessados questionem judicialmente o direito à herança. No entanto, isso exige fundamentação legal consistente, provas e decisão do Judiciário, não sendo um procedimento automático ou garantido.

O caso evidencia o contraste entre a comoção social e a aplicação estrita da lei, reforçando que o Direito não atua para atender sentimentos coletivos, mas para assegurar previsibilidade, segurança jurídica e limites às arbitrariedades.

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