A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga na terça-feira (3) um recurso do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo, responsável pela facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de 2018. A informação é do Poder360.
A ação questiona a decisão do TRF1 (Tribunal Regional da 1ª Região) que autorizou a quebra do sigilo bancário e os mandados de busca e apreensão contra o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que fez a defesa de Adélio. A medida valeria para movimentações bancárias feitas entre 6 de setembro de 2018 e 1 de dezembro de 2018. Bolsonaro foi esfaqueado em 6 de setembro daquele ano, durante comício em Juiz de Fora (MG).
A apuração busca identificar o patrocinador financeiro dos serviços do advogado em favor de Adélio Bispo. Ao analisar os pedidos da PF (Polícia Federal), a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora considerou que Júnior tem o dever de informar o financiador porque o interesse público da investigação “deve prevalecer sobre o interesse privado da relação contratual”. As medidas têm como finalidade “esclarecer a participação, ou não, de outras pessoas no crime de atentado praticado contra Jair Bolsonaro”.
Para o juízo da 1ª instância, houve uma “injustificada resistência” por parte do advogado em prestar as informações necessárias para a identificação do patrocinador da defesa de Adélio Bispo. “As representações estão motivadas em suposta prática de crime cometido pelo financiador da defesa técnica de Adélio Bispo de Oliveira -cuja identidade se busca revelar – e não pelo advogado, no exercício de sua profissão, sendo certo que somente nesta última hipótese caberia a violação de seu escritório”, escreveu.
O Conselho Federal da OAB recorreu ao TRF1, entendendo que a decisão feriu o “sigilo profissional” do advogado. Para a OAB, seria necessário decretar a nulidade da decisão e da busca e apreensão.
Em fevereiro de 2019, o relator do caso suspendeu os efeitos da decisão até deliberação pelo colegiado. Mas, em novembro de 2021, o TRF1 julgou o mérito da ação e negou os pedidos da OAB, restabelecendo a decisão da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora. Por maioria, os desembargadores entenderam que seria necessário identificar o financiador do advogado, uma vez que “não há sequer uma relação de confiança entre o inimputável Adélio e seu advogado, porque ele sequer foi contratado pelo investigado”.
Enquanto a ação tramitava no TRF-1, o MPF (Ministério Público Federal) elaborou um parecer no qual sustentou que as investigações buscam identificar uma possível participação da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Pediu para que a validade das provas seja mantida cautelarmente.
O Conselho Federal da OAB recorreu ao STJ, argumentando que a decisão fere a prerrogativa de “inviolabilidade absoluta do advogado”: “Não se pode admitir que aquele que contrata advogado para patrocínio do direito de outrem não está acobertado pela inviolabilidade e sigilo profissional”.
Em novo parecer elaborado ao final de 2024, o MPF se aliou à tese da OAB. Reconheceu que, como o advogado não está sendo investigado, não seria possível manter a quebra do sigilo.
Em agosto de 2024, o caso foi encaminhado para o gabinete do ministro Joel Ilan Paciornik, que negou o pedido de liminar para cassar a decisão majoritária do TRF1.