Guardas municipais seguem sem acesso à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu manter o entendimento já consolidado pelos ministros. A informação é do repórter Uiliam Grizafis, da Revista Oeste.
O julgamento, realizado em plenário virtual de 1º a 8 de agosto, confirmou que a categoria não está contemplada entre os agentes de segurança listados pela reforma da Previdência de 2019.
O pedido analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 1.095 buscava equiparar guardas-civis municipais a outros profissionais da segurança pública.
No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a legislação da reforma traz um rol fechado de categorias aptas ao benefício, sem menção aos guardas municipais.
Divergências no STF e impactos da decisão
A decisão obteve maioria entre os ministros, com exceção de Alexandre de Moraes. O magistrado divergiu e afirmou que a Constituição, depois da Emenda n° 103/2019, abrange os guardas municipais até que lei complementar municipal regulamente o tema.
Adriane Bramante, advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, afirmou ao jornal Folha de S.Paulo que a decisão reafirma o entendimento anterior do STF. “A discussão já estava pacificada”, disse. “A tentativa de equiparar os guardas municipais aos policiais civis com base na Lei 51, de 1985, já havia sido rejeitada.”
A advogada ainda lembra que resultados diferentes podem surgir apenas se houver mudanças legislativas. Ela cita propostas em tramitação, como o Projeto de Lei n °42/2023, que busca incluir guardas municipais no direito à aposentadoria especial.
“O momento não é de judicializar”, afirmou a advogada. “Os guardas municipais terão que aguardar uma mudança legislativa. Até lá, a tendência é que a Justiça continue negando esses pedidos.”
O INSS frisou que não admite práticas que prejudiquem ou causem desconforto aos segurados | Foto: Reprodução/Redes sociais
O INSS não reconhece mais, desde 1997, a periculosidade como motivo suficiente para aposentadoria especial. A reforma da Previdência reforçou o critério ao limitar o acesso ao benefício a categorias específicas.