A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) limitou a 6,06% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23), e o percentual será válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026.
A noticia é de RAFAELA SOARES. A medida abrange contratos que atendem mais de 8,6 milhões de beneficiários — o equivalente a 16,4% dos 52 milhões de pessoas que possuem plano médico no país.
Segundo a diretora-presidente interina e diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, o reajuste leva em conta as despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024.
— Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor — completou.
Segundo a ANS, o valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, a variação na frequência de uso do plano e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos hospitalares.
Com o anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais ou familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento. É importante verificar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%) e se a cobrança com o novo índice está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato — ou seja, o mês em que o plano foi firmado.