Oferecimento:

Logo 96FM

som+conteúdo

Banner_1366x244px.gif

Cidades

Cosern vai suspender novas taxas na conta de luz para quem gera energia solar, diz Procon

FireShot Capture 208 - Cosern vai suspender novas taxas na conta de luz para quem gera ene_ - [agorarn.com.br].png

O Procon RN informou, nesta segunda-feira 17, que as cobranças de GD2 e GD3 aplicadas pela Cosern estão suspensas temporariamente após o registro de mais de 100 denúncias de consumidores em diferentes regiões do Rio Grande do Norte.

O anúncio foi feito pela diretora-geral do órgão, Ana Paula Araújo, durante reunião com representantes da concessionária e de Procons municipais. A Cosern ainda não confirmou a suspensão.

As reclamações registradas nos últimos dias relatam aumentos entre 200% e 600% nas contas de energia e a inclusão de itens como ICMS, PIS, COFINS, taxa de iluminação pública (COSIP) e tarifa de bandeira. Parte dos consumidores questiona a aplicação das tarifas GD2 e GD3, relacionadas ao Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída.

Após a reunião desta segunda-feira, o Procon RN disse que a suspensão das cobranças permanece válida até a conclusão da análise. Ana Paula Araújo afirmou: “O Procon RN atua para garantir que o consumidor não seja penalizado por cobranças sem transparência ou potencialmente abusivas.”

Entenda a cobrança

Em nota divulgada no dia 13, a Cosern afirmou que as cobranças seguem a Lei Federal 14.300/2022 e a Lei Estadual 6.968/1996. Segundo a companhia, a tarifa de distribuição tem desconto custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas o abatimento não vale para o imposto. “Em resumo, o desconto é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto”, informou a nota.

A Lei Federal 14.300/2022 prevê que consumidores que instalaram sistemas de energia solar a partir de 7 de janeiro de 2023 devem pagar gradualmente parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A cobrança corresponde atualmente a 45% da tarifa, chegando a 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. O modelo será reavaliado pela Aneel em 2029.

No Rio Grande do Norte, o ICMS não incide sobre a energia compensada, mas é aplicado sobre os encargos de distribuição, que passaram a ser calculados para esse grupo de consumidores.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado