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Cidades

Plano de saúde é condenado no RN por negar tratamento a criança com TEA

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Uma operadora de plano de saúde foi condenada a reembolsar integralmente os gastos de um paciente do RN com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após negar o tratamento multidisciplinar prescrito por médico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que considerou a negativa abusiva.

O paciente, que precisou recorrer a profissionais fora da rede credenciada, teve um gasto de R$ 8.160 com terapias indicadas por especialistas. Agora, a empresa terá que devolver o valor com correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa Selic, conforme previsto em lei.

Segundo o julgamento, o plano de saúde também está obrigado a garantir o tratamento completo no município de residência do paciente. As terapias incluem 15 horas semanais de psicologia com abordagem ABA, sessões de fonoaudiologia três vezes por semana e terapia ocupacional com integração sensorial duas vezes por semana.

A Justiça reforçou que, em casos como o do TEA, o plano não pode limitar os tratamentos indicados pelo médico responsável. Caso a rede credenciada não tenha profissionais disponíveis na cidade, o plano deve cobrir os custos com prestadores particulares, usando como base os valores pagos em sua própria rede.

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