O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública Estadual obtiveram na Justiça a interdição parcial do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó, localizado na região Seridó do estado. A decisão judicial suspende o recebimento de novos adolescentes na unidade até que sejam corrigidas graves irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança.
A medida atende a uma ação civil pública ajuizada conjuntamente pelos dois órgãos e foi considerada pela Justiça como “excepcional, mas necessária e proporcional”, com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica dos adolescentes já internados e evitar o agravamento da situação de vulnerabilidade institucional.
Segundo a decisão, há probabilidade concreta de violação de direitos fundamentais, com risco iminente de danos severos aos internos. As condições identificadas na unidade foram classificadas como degradantes, assemelhando-se àquelas verificadas em prisões em estado crítico, o que, para o Judiciário, representa um desrespeito direto à Constituição Federal.
Durante as inspeções, foram constatadas diversas falhas, entre elas:
- Instalações elétricas comprometidas por curtos-circuitos;
- Extintores de incêndio descarregados;
- Ausência de plano de combate a incêndio;
- Sistema de esgotamento sanitário precário;
- Falhas graves na segurança interna e na gestão de conflitos entre adolescentes.
Essas irregularidades violam normas estabelecidas não apenas pela legislação brasileira, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras de Havana da ONU.
Determinações da Justiça
A decisão impôs ao Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) uma série de medidas imediatas, incluindo:
- Recarga e reposição dos extintores de incêndio;
- Apresentação de um cronograma detalhado para implementação do sistema de combate a incêndio;
- Reforma completa do quadro de energia da unidade;
- Solução definitiva para o sistema de esgotamento sanitário;
- Correções de não conformidades sanitárias;
- Elaboração de fluxos internos para gestão de adolescentes vinculados a facções criminosas;
- Alocação de pessoal para garantir limpeza contínua;
- Adequação da alimentação oferecida aos adolescentes.
O Estado e a Fundase têm prazo de 10 dias para apresentar à Justiça o cronograma executivo da reforma integral do Case Caicó, sob pena de sanções legais.