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Cidades

Justiça determina que governo nomeie aprovados e faça novo concurso para preencher cargos da Polícia Civil do RN

polícia civil

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo do estado nomeie todos os candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil e realize uma nova seleção para recompor o efetivo da corporação. Com informações do g1 RN.

A sentença do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atendeu pedido feito pelo Ministério Público e obriga o estado a nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020.

Ainda de acordo com a ação, foram aprovados no concurso 2.036 candidatos, resultando na nomeação de 593 servidores em duas turmas de formação.

Mesmo assim, de acordo com a ação, ainda havia um grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural.

Durante o processo, o juiz concedeu tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas do concurso.

O Estado informou posteriormente o cumprimento parcial da medida, com a nomeação de 153 candidatos.

Na sentença, o juízo confirmou essa decisão, tornando definitiva a obrigação de nomear todos os aprovados nas cinco fases do certame.

Análise do caso

O magistrado destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal.

Ele ainda ressaltou que a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público quando o número de vagas abertas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira.

Além disso, o juiz também observou que dados apresentados pelo próprio Estado do RN indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos.

Esse cenário foi considerado pelo magistrado como incompatível com o princípio da eficiência administrativa.

“A comparação com os demais estados da Região Nordeste, feita pelo próprio órgão estadual, consigne-se, demonstra que a média regional de preenchimento é de 56,3%, percentual que, por si só, já é insatisfatório, mas que supera em mais de vinte pontos percentuais o resultado do estado do Rio Grande do Norte”, pontuou na sentença.

O juiz também considerou que a determinação não é uma interferência do Judiciário em políticas públicas, pois determina apenas o cumprimento de deveres já previstos em lei e assumidos pelo próprio Estado em seu planejamento orçamentário.

Decisão

Além das nomeações, o magistrado determinou que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, nova turma do Curso de Formação Profissional, destinada ao aproveitamento dos candidatos remanescentes ainda classificados dentro do prazo de validade do concurso.

Após a conclusão do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.

A sentença também obriga o Estado a lançar novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão da Polícia Civil, caso o cadastro atual seja esgotado.

O objetivo é garantir que, até o final de 2027, o efetivo ativo alcance pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estadual, meta já estabelecida no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024) e que seria correspondente a 175 delegados, 2 mil agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores em atividade.

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