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Cidades

Justiça condena supermercado de Natal por venda de frango vencido

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A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte manteve a indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor que comprou frangos impróprios para consumo em duas ocasiões em um supermercado de Natal. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso do cliente, que pedia o aumento da reparação para R$ 8 mil. As informações são da Tribuna do Norte.

Segundo o processo, as compras foram realizadas em 28 de novembro e 1º de dezembro de 2025. Os produtos estavam com o prazo de validade vencido desde agosto e apresentavam odor desagradável e coloração esverdeada.

Na primeira instância, o supermercado foi condenado ao pagamento da indenização pela comercialização dos alimentos e pela exposição do consumidor a risco. Ao recorrer, o cliente argumentou que a ocorrência do problema em duas compras demonstrava falhas no controle de qualidade do estabelecimento e justificava uma reparação maior.

O relator do caso, juiz Klaus Cleber Morais, reconheceu que a venda de alimentos fora do prazo de validade caracteriza falha na prestação do serviço e pode gerar dano moral. No entanto, avaliou que a quantia estabelecida na sentença era proporcional às circunstâncias do caso.

Para manter o valor, o magistrado considerou a ausência de comprovação de que o consumidor tivesse ingerido os frangos, sofrido prejuízo à saúde ou enfrentado consequências mais graves. Com esse entendimento, acompanhado pelos demais integrantes da turma, a sentença original foi mantida, sem o aumento solicitado pelo cliente.

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