Duas companhias aéreas foram condenadas pela Justiça a indenizar uma passageira de Mossoró (RN) que teve seu voo cancelado sem qualquer aviso prévio. O embarque, previsto para o dia 26 de abril de 2024, com destino a Fortaleza (CE), foi interrompido de surpresa, e a consumidora só soube da situação ao chegar ao aeroporto. A decisão é da 2ª Vara Cível de Mossoró.
Nos dias anteriores à viagem, a mulher já enfrentava problemas para fazer o check-in, mas foi informada por um funcionário que a reserva estava confirmada. No entanto, ao comparecer ao aeroporto, recebeu a notícia do cancelamento do voo — sem qualquer aviso por e-mail, telefone ou aplicativo.
Sem assistência da companhia, a passageira foi orientada a procurar transporte por conta própria. A viagem até Fortaleza acabou sendo feita por um carro de aplicativo, compartilhado com outros passageiros prejudicados, em um percurso de mais de quatro horas — sem reembolso, alimentação ou acesso à internet.
A juíza Carla Virgínia Portela entendeu que houve falha na prestação de serviço e condenou as empresas ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além da restituição de R$ 228,18, valor da passagem. A decisão também incluiu o pagamento de custas e honorários processuais.
As empresas ainda podem recorrer.