A Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que autoriza a Netflix a cobrar uma taxa aos usuários que dividem as contas com pessoas que não moram na mesma residência. Com informações do Metrópoles.
De acordo com o voto dos desembargadores, a plataforma de streaming está respaldada pela “liberdade contratual e da autonomia privada” para realizar a cobrança. A medida foi adotada pela plataforma em 2023 para restringir o compartilhamento de senhas.
Ao analisar o recurso, a Justiça mineira reconheceu que a cobrança adicional não impede que o titular da conta tenha acesso à plataforma, em diferentes dispositivos, seja em casa ou em outro local. Além disso, a decisão em 2ª instância entendeu ainda que o compartilhamento de senhas, sem a devida compensação financeira à empresa, poderia ser enquadrado como “enriquecimento sem causa”, previsto no Código Civil.
“Cobrança abusiva” e “propaganda enganosa”
A ação pública civil foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que alega que a prática, que cobra R$ 12,90 pelo “assinante extra”, seria abusiva. A entidade também afirmou que peças publicitárias da empresa, que divulgam a plataforma com frases como “assista onde quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”, seriam propaganda enganosa.
Vale lembrar que, quando a Netflix anunciou a medida em 2023, o Procon de Minas Gerais aplicou uma multa administrativa de R$ 11 milhões à Netflix. À época, o órgão entendeu que esta seria uma “cláusula abusiva no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade”.