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Cidades

Ceará-Mirim e SAAE são obrigados a realizar concurso após condenação da Justiça

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação do Município de Ceará-Mirim e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) pela criação irregular e desproporcional de cargos em comissão.

A decisão, em ação civil pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça da cidade, declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.986/2020 e determinou a realização de concurso público para regularizar o quadro de servidores.

De acordo com o MPRN, a prática era utilizada para burlar o ingresso no serviço público, que deve ocorrer mediante concurso. O último certame para cargos efetivos no município aconteceu em 1997. Em 2019, o SAAE tinha 41 servidores comissionados contra apenas 58 efetivos, proporção considerada incompatível com o interesse público e em desacordo com a Constituição.

A decisão estabelece que o Município realize, em até seis meses, um levantamento dos cargos vagos e dos postos permanentes ocupados por comissionados. Após esse prazo, a Prefeitura terá 60 dias para abrir o concurso e mais 150 dias para concluí-lo, com a nomeação dos aprovados.

Em caso de descumprimento, a multa fixada pela Justiça é de R$ 1 milhão, a ser paga por precatório.

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