O julgamento envolvendo o América Futebol Clube e o Potyguar Seridoense colocou em debate a aplicação dos artigos 191 e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Os dois dispositivos tratam de irregularidades no âmbito desportivo, mas possuem naturezas e consequências distintas.
O artigo 214 prevê punição para a equipe que incluir atleta em situação irregular em uma partida. A principal sanção é a perda de pontos do jogo em questão, além da aplicação de multa. Por ter impacto direto na classificação da competição, sua aplicação exige comprovação de que o atleta se encontrava, no momento da partida, em condição irregular conforme as hipóteses previstas na norma.
Já o artigo 191 trata do descumprimento de regulamento, norma ou obrigação imposta pelo CBJD ou por regulamentos específicos da competição. As penalidades previstas incluem advertência e multa, variando de acordo com a gravidade da infração. O dispositivo é geralmente aplicado em situações de caráter administrativo, quando há falha formal ou procedimental, sem enquadramento direto nas hipóteses que determinam perda de pontos.
A controvérsia jurídica em casos de suposta irregularidade de atleta costuma envolver a definição do enquadramento adequado da conduta. A discussão consiste em determinar se o caso se ajusta ao artigo 214, com possível alteração do resultado esportivo, ou ao artigo 191, que prevê sanções administrativas.
A distinção entre os dispositivos influencia diretamente na classificação do campeonato, caso haja perda de pontos, ou na aplicação de penalidade exclusivamente financeira.
O caso será analisado pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN), em julgamento previsto para esta quinta-feira.