O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 12.240,00 a uma empresa do ramo de lotéricas que participou do Programa Primeira Chance, criado para estimular o primeiro emprego de jovens entre 16 e 24 anos.
A Justiça entendeu que o valor, acrescido de juros e correção pelo IPCA, refere-se a benefícios que não foram repassados.
A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN, que negou por unanimidade recurso apresentado pelo Estado. O governo alegava falta de provas e contestava os cálculos apresentados pela empresa. No entanto, o colegiado considerou comprovado o vínculo com o programa e a existência da dívida, destacando que caberia ao Estado apresentar provas de pagamento, o que não ocorreu mesmo após intimação.
Além do valor principal, o Estado deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante da condenação.