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Cidades

Governo do RN é condenado após denúncias de condições insalubres no ITEP

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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte deve realizar laudo para fiscalizar o grau de insalubridade dos trabalhadores do Instituto Técnico-Científico De Perícia do Estado (ITEP/RN), bem como deve fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva, e ainda efetuar o pagamento de parcelas vencidas e que irão vencer, conforme o setor de lotação e o grau de insalubridade declarado para cada setor.

Foi o que determinou o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, após o Sindicato dos Servidores do Instituto Técnico-Científico De Perícia do Estado (SINDTEP/RN) apontar que alguns profissionais da instituição atuam em condições insalubres, sem a devida estrutura de biossegurança e saúde.

De acordo com a parte autora, a ação judicial visou resguardar os profissionais do setor do Instituto de Identificação ao pagamento do adicional de insalubridade. Tais trabalhadores são: peritos médicos legistas, peritos odontologistas, peritos criminais, peritos técnicos forenses, assistentes técnicos forenses, analistas técnicos forenses, agentes de necropsia, agentes técnicos forenses, auxiliares técnicos forenses e auxiliares forenses de perícia.

Relata o Sindicato dos Servidores do ITEP que os profissionais atuam em locais insalubres e perigosos e em contato permanente com pessoas vivas e mortas, utilizando substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida e sem equipamento de proteção individual adequado. Alega também que não possuem uma estrutura física para o desenvolvimento das atividades, conforme apresentado em laudo pericial anexado.

Sustenta, além disso, que no exercício de função insalubre, penosa ou de contato permanente com substâncias tóxicas, agentes biológicos ou com risco de vida, o profissional deve ser gratificado com percepção de vantagem salarial. Dessa forma, o sindicato afirma que o pagamento do adicional de insalubridade objetiva a compensação pecuniária do exercício pelos servidores de funções com natureza anormal, enquanto efetivamente persistir a prestação de serviço, de modo habitual e intermitente.

O Estado do Rio Grande do Norte contestou o pedido inicial, destacando a impossibilidade jurídica de se pagar adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores do Instituto Técnico-Científico do Rio Grande do Norte. Sustenta que tais profissionais são remunerados por subsídio em parcela única, nos termos do art. 43 da Lei Complementar estadual 571/2016, vedado qualquer acréscimo remuneratório, além da parcela única.

Análise jurídica da situação

Responsável por analisar o caso, o magistrado destacou que a parcela única não se presta para sonegar direitos que a Constituição Federal confere a quem trabalha em condições insalubres. Segundo o entendimento do juiz, não se mostra possível a cumulação de insalubridade e periculosidade, pela mesma causa, por isso, no caso presente, a parte ré deve pagar adicional de insalubridade aos profissionais identificados, de acordo com o grau previsto no laudo.

Além disso, o juiz ressaltou outro fundamento que afasta a tese de que a parcela única retira o pagamento do adicional de insalubridade, visto que o referido direito possui natureza indenizatória por exposição a agentes nocivos e não se confunde com as demais vantagens tidas na parcela única.

Por fim, o magistrado salientou, que incumbe também ao Estado “o fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos individuais adequados, a adoção de equipamentos coletivos, protocolos de biossegurança e treinamento periódico, nos termos das normas de segurança, sob pena de responsabilização”.

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