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Política

Fachin dá 72 horas para Mendonça se manifestar sobre pedido da AGU contra afastamento de Andrei Rodrigues

ANDRE MENDONÇA | Foto: Rosinei Coutinho/ STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (8) prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa.

"Intime-se o eminente Ministro André Mendonça, Relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal", determinou Fachin. Após a resposta de Mendonça, o processo retornará à Presidência do STF, que decidirá se suspende ou não o afastamento dos dirigentes da PF.

Andrei Rodrigues havia sido afastado por decisão monocrática de Mendonça, posteriormente levada à Segunda Turma da Corte para referendo. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo a análise colegiada, mas Luiz Fux e Nunes Marques já haviam antecipado seus votos concordando com Mendonça, formando maioria provisória pela manutenção do afastamento.

Diante disso, a AGU recorreu diretamente a Fachin. Na petição, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o órgão sustenta que há "grave lesão à ordem pública e administrativa" e argumenta que a decisão de Mendonça "viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal", com base no artigo 84 da Constituição.

A AGU também alega que o afastamento simultâneo dos dois dirigentes gera risco de "desorganização institucional", já que "a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária". Outro ponto destacado no recurso é que o caso — relacionado à produção e divulgação de relatórios de inteligência da PF — já estava sob análise direta da Presidência do STF desde 3 de setembro, quando o próprio Mendonça havia remetido o assunto ao plenário, o que, segundo o órgão, tornaria indevida a antecipação de uma decisão cautelar individual sobre o tema.

Caberá agora a Fachin, após ouvir Mendonça, decidir se mantém ou reverte o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa do comando da Polícia Federal.

 

 

 

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