A empresa Vale S.A foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que era obrigada a realizar as necessidades fisiológicas em sacolas, baldes ou em áreas escuras por falta de banheiro feminino no local de trabalho. A mulher operava uma escavadeira elétrica nas Minas da Vale, em Parauapebas (PA).
Segundo os autos, a funcionária alegou que não existia banheiro feminino disponível nas proximidades do local de trabalho, e os sanitários existentes ficavam a mais de 10 minutos de distância.
Além disso, não era possível interromper o uso da escavadeira sem o risco de receber uma advertência por impacto na produção, o que tornava ainda mais difícil para a mulher atender às necessidades. Como resultado, ela foi exposta a condições degradantes, como fazer as necessidades fisiológicas em sacolas, baldes ou em áreas escuras da própria máquina.
A juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que realizou visita institucional à unidade, constatou que o ambiente de trabalho era hostil, monitorado e que operava em regime de 24 horas por 7 dias na semana.
A magistrada afirmou que “foi possível observar que, a partir de determinado ponto da planta, onde há banheiro químico, não se pode caminhar livremente até a ‘boca da mina'”.
“É necessário entrar em um carro de passeio, para se chegar ao caminhão “fora de estrada” mais próximo. Esse percurso despende alguns minutos de carro. Os locais onde havia banheiros químicos não possuíam nada em volta. É pouco provável que eles sejam higienizados duas vezes por dia, dada a distância da base mais próxima”, relatou a juíza do trabalho no processo.
Ela também identificou discriminação de gênero indireta, destacando que desigualdades estruturais afetam especialmente mulheres em ambiente predominantemente masculinos.
A sentença foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração e busca de adequações no ambiente laboral.
Com informações de Metrópoles