A Justiça ampliou a indenização por danos morais que uma instituição financeira terá que pagar a uma idosa analfabeta, moradora de Umarizal no RN.
Ela teve um empréstimo consignado feito em seu nome, no valor de R$ 2.383,96, com descontos mensais de R$ 99,10 no seu benefício do INSS — sem nunca ter autorizado a contratação.
Segundo o processo, o banco firmou o contrato por WhatsApp, mas não apresentou documentos legais exigidos para contratos com pessoas analfabetas, como assinatura a rogo com duas testemunhas.
A Justiça considerou o contrato nulo e determinou o ressarcimento em dobro dos valores cobrados, com base no Código de Defesa do Consumidor.