Com apenas 2,4 mil habitantes, o município potiguar de Bodó ganhou os holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4). A pequena cidade do interior do Rio Grande do Norte tornou-se o principal exemplo em um julgamento decisivo que discute a legalidade e os limites para que prefeituras possam instituir e explorar loterias próprias e sites de apostas.
A polêmica gira em torno da "Lotseridó", autarquia criada pelo município em 2024. Segundo dados apresentados pelo partido Solidariedade, autor da ação no STF, a cidade credenciou 38 empresas do setor, o que representa a proporção irreal de uma operadora para cada 62 moradores. A discrepância de valores evidenciou a manobra: enquanto a licença municipal custava apenas R$ 5 mil, a autorização do Governo Federal exige o pagamento de R$ 30 milhões. Para a acusação, as empresas usaram a cidade de fachada para atuar nacionalmente burlando as altas taxas da União.
O impacto financeiro escancarou ainda mais o problema e foi alvo de duras críticas da Caixa Econômica Federal. Durante a audiência, o banco apontou que as apostas vinculadas a Bodó movimentaram impressionantes R$ 415 milhões, mas apenas 2% desse montante (cerca de R$ 8 milhões) ficaram nos cofres do município. A Caixa classificou a diferença como "brutal" ao comparar o modelo com as loterias federais, que repassam 40% de toda a arrecadação para o financiamento de políticas públicas de esporte, saúde e segurança.
Apesar das críticas pesadas, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) saiu em defesa da autonomia municipal. O representante da entidade tentou isolar o caso, classificando o episódio potiguar como um "exemplo caricato". A associação pediu que o Supremo não utilize a situação de Bodó como pretexto para proibir os municípios de explorarem loterias tradicionais, que historicamente ajudam a financiar instituições locais e obras públicas.
O debate levanta uma questão central na mais alta Corte do país: definir se a exploração de loterias e apostas deve ser exclusividade da União, Estados e Distrito Federal, ou se os municípios podem ter uma fatia desse mercado. As operações das leis municipais sobre o tema estão suspensas desde dezembro de 2025 por uma liminar do ministro Nunes Marques, e o julgamento definitivo pelo plenário do STF será retomado nas próximas sessões.