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Política

Caso Master: relator no TCU vai paralisar inspeção no Banco Central, e presidente diz que não haverá 'desliquidação'

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O ministro Jonathan de Jesus, relator do caso do Banco Master no Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu paralisar o pedido de inspeção técnica no Banco Central do Brasil. Com informações do g1.

A informação foi confirmada ao blog pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, que afirmou também que não haverá revisão da decisão que decretou a liquidação do Banco Master.

“Não vai haver desliquidação”, disse.

- A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de autorizar uma inspeção técnica no Banco Central, para analisar os documentos que embasaram a liquidação do Banco Master, abriu uma nova frente de tensão institucional no caso.

- A medida, tomada durante o recesso e a pedido de técnicos do próprio tribunal, levou o BC a reforçar a defesa de sua autonomia técnica e reacendeu discussões sobre os limites da atuação do TCU sobre a autoridade monetária, em um momento em que o processo já está sob investigação criminal e sob acompanhamento do Supremo Tribunal Federal.

Segundo Vital, ele retorna a Brasília na próxima segunda-feira para conduzir pessoalmente um processo de mediação sobre o caso. O presidente do tribunal afirmou ainda que já está em contato direto com o relator no TCU.

Vital também informou que conversou com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e que pretende se reunir com todos eles já na próxima semana para tratar do tema.

Vital afirma que o TCU tem o dever legal de inspecionar órgãos federais como o Banco Central e que a Corte pode avaliar as motivações para a liquidação de uma instituição financeira por parte do BC

"A autonomia do BC é fundamental, mas o Banco Central não é intocável aos olhos do controle", pontuou.

Contexto da inspeção

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) formalizou, na segunda-feira (5), a decisão que havia autorizado a realização de uma inspeção técnica no Banco Central do Brasil no âmbito do caso do Banco Master.

No despacho, ao qual o g1 teve acesso, o ministro destacou que a nota técnica encaminhada pelo Banco Central ao tribunal se limitou a apresentar a cronologia dos fatos e os fundamentos da decisão que resultou na liquidação do banco, com remissões a processos e registros internos. Segundo o documento, porém, não foram enviados os documentos comprobatórios que embasariam as conclusões relatadas.

Ou seja, a documentação encaminhada não incluiu provas materiais que permitissem ao TCU verificar, de forma direta, os indícios de fraudes e desvios que sustentaram a decisão do Banco Central de liquidar o Banco Master.

A liquidação foi decretada após a Polícia Federal deflagrar, em novembro do ano passado, a operação Compliance Zero, que resultou na prisão do dono do banco, Daniel Vorcaro. Ele é investigado por fraude financeira e pela suposta venda de títulos de crédito falsos.

Pela decisão original, a inspeção técnica deveria analisar, entre outros pontos, a evolução dos alertas emitidos pelo Banco Central, as medidas de supervisão adotadas diante da deterioração da instituição, o tratamento dado às alternativas de mercado e a avaliação da hipótese de uma chamada “saída organizada” antes da liquidação.

Segundo informações do blog do Valdo Cruz, no g1, a inspeção foi solicitada por técnicos do próprio TCU, que pretendiam ter acesso aos documentos usados para elaborar o relatório encaminhado ao tribunal sobre o histórico do Banco Master — desde a fiscalização dos problemas econômicos e a identificação de fraudes até as negociações de venda e a decretação da liquidação.

Como esses documentos não foram anexados ao relatório por estarem protegidos por sigilo, os técnicos solicitaram autorização para analisá-los dentro das dependências do Banco Central, sem retirada do material da autarquia.

No despacho, o presidente do TCU afirmou que não há dúvida quanto à competência do tribunal para fiscalizar o Banco Central. Segundo ele, os artigos 70 e 71 da Constituição atribuem ao TCU o controle externo da administração pública federal direta e indireta, incluindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de autarquias como o BC.

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