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Política

Aprovado na CAE Projeto do senador Styvenson que proíbe a contribuição sindical de não sindicalizados

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​Foi aprovada nesta terça-feira, 3 de outubro, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), proposição do senador Styvenson Valentim que impede que trabalhadores não filiados sejam obrigados a pagar contribuição sindical. O PL 2099/2023 tem como relator o senador Rogério Marinho (PL/RN) que apresentou parecer favorável à aprovação do projeto.

A proposta altera o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também determina que as contribuições devidas aos sindicatos das categorias econômicas ou profissionais pelos seus filiados serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas, desde que prévia e expressamente autorizadas pelo trabalhador.

O autor da proposta disse que não se pode permitir que vários casos abusivos, revelados recentemente pela imprensa, sejam replicados em todo o país e que os sindicatos não podem estar imunes a regulação e a qualquer tipo de controle.

O parlamentar potiguar também ressalta que apenas o Congresso Nacional pode tentar discutir a complexidade do papel dos sindicatos em nosso país.

“Precisamos lutar por relações mais equilibradas e nos anteciparmos a riscos potenciais, frutos de falhas ou ausência de modulação da medida. Chega de casos de empregados e empregadores recebendo cobranças abusivas e enfrentando toda sorte de obstáculos para conseguir a isenção”, observou Styvenson.

Rogério Marinho acrescentou alguns detalhes ao texto original: todos os envolvidos na negociação coletiva, associados e não associados, só poderão ser cobrados por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e com a garantia do direito de oposição. A contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma única vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção.

Também foi adicionado que a cobrança deve ser feita somente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. Se houver essa previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não terá a obrigação de execução.

Outro ponto importante, diz respeito ao ato de contratação, no qual o empregado deverá ser informado pelo empregador qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial a ser cobrada. O funcionário deverá também ser esclarecido sobre o direito de não filiação ao sindicato e de não pagamento à contribuição.

Em relação à assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o empregador e o sindicato devem informar o trabalhador, em até 5 dias úteis, acerca do valor a ser cobrado e do seu direito de oposição ao pagamento. O empregado pode se opor ao pagamento da contribuição no ato da contratação ou em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.

O empregado também poderá se opor em assembleia, que deverá ser aberta aos associados e não associados e convocada com pauta de discussão ou aprovação da negociação coletiva. Para fazer a oposição, o empregado pode comparecer pessoalmente à entidade sindical ou utilizar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagens, contanto que por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e empregador devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.

Também fica proibido o envio de boleto ou guia para pagamento à residência do empregado ou à sede da empresa, caso o funcionário já tenha manifestado seu direito de não pagar. O sindicato fica sujeito a multa, caso desrespeite a vontade do trabalhador.

O texto também deixa claro que o empregado que exerce o direito de não pagar a contribuição, jamais poderá ser cobrado. Entretanto, o empregado pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Outro ponto importante do projeto diz respeito à obrigação das entidades sindicais de dar ampla publicidade ao direito de oposição dos trabalhadores, por todos os mecanismos disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails Os sindicatos ficam proibidos de exigir a contribuição de empregados ou empregadores, mesmo que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

O PL agora será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), já em caráter terminativo. Caso também seja aprovada e não houver recurso de Plenário, a proposta vai à Câmara dos Deputados.

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