
O Município de Natal foi condenado por danos morais no valor de R$ 20 mil, decorrente da falha no serviço médico-hospitalar praticada pela equipe técnica do Hospital Municipal da Mulher, quando do procedimento de curetagem submetido a uma paciente.
De acordo com a paciente, ao descobrir que estava grávida, passou a sentir fortes dores na região do abdômen, o que a fez buscar atendimento no Hospital Municipal da Mulher, na Zona Norte da capital, no dia 28 de janeiro de 2012. A mulher realizou alguns exames e foi informada de que havia tido um aborto espontâneo por má formação do feto e que deveria passar por procedimento de curetagem, sendo instruída pelo médico a ficar em total repouso após tal ato.
Após 19 dias do procedimento realizado, a paciente ainda sentia fortes dores, o que a fez retornar ao Hospital da Mulher mas ao chegar no local, não foi atendida por falta de alguém de profissional, então ela foi para um hospital particular da cidade, onde realizou novos exames e foi constatado que precisaria se submeter a uma cirurgia de urgência, sendo encaminhada de volta ao Hospital da Mulher, onde não foi resolvido o problema, sendo encaminhada para o Hospital Santa Catarina.
A conclusão dos exames foi um BETA HCG positivo, hemorragia, infecção e anemia, além de descobrir que tinha tido uma gravidez uterina nas trompas e que a hemorragia era consequência de uma trompa que havia se rompido. Em decorrência da curetagem mal feita, a mulher não pode ter mais filho.
O Município ainda recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando a condenação foi indevida e que não foi levado em consideração que o caso em questão é oriundo de uma gravidez ectópica. Mas a 2ª Turma da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Município de Natal contra sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal e condenou o poder público ao pagamento de indenização.