O Poder Judiciário definiu as 10 metas nacionais que nortearão os trabalhos dos tribunais em 2026, durante o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Florianópolis (SC). Entre os destaques estão a atuação em casos de meio ambiente e o combate à violência de gênero.
A informação é da CNN. O encontro foi encerrado nesta terça-feira (2) pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
As metas são compromissos anuais assumidos pelas cortes que compõem o Judiciário brasileiro para aprimorar a entrega da prestação jurisdicional, com foco em celeridade, eficiência e qualidade no atendimento à população.
“Nesse próximo ano, teremos essas metas como nosso horizonte de desafio e de afazeres. Por isso, cumprimento a todas e todos que participaram desse produtivo debate, que se dedicaram durante todo o período de preparação desse encontro nacional e aqui vieram e trabalharam, para arrematar as metas e os macro desafios", ressaltou Fachin.
Vejas as 10 metas
A Meta 1, de monitoramento contínuo (que não passa por votação), define o objetivo de garantir que os tribunais julguem mais processos do que os distribuídos, o que reforça a produtividade e evita o crescimento do estoque.
Conforme dados do CNJ, o compromisso já vem sendo alcançado nos últimos anos. O percentual de cumprimento para este ano está em 104%, com base em dados apurados até outubro. Em 2024, o objetivo foi alcançado com margem expressiva de quase 2 milhões de processos.
A Meta 2 é dedicada ao julgamento de processos mais antigos, segue como uma das mais abrangentes. Objetivos específicos foram fixados para cada segmento. Na Justiça Estadual, por exemplo, a previsão de julgamento é de 80% dos processos distribuídos até 2022 no primeiro grau, além de 100% das ações com mais de 15 anos. Já a Justiça Federal se compromete a julgar todos os processos distribuídos há 15 anos, além de 85% dos distribuídos até 2022 no 1º e 2º graus.
O compromisso estruturante de Meta 3 é voltado ao estímulo à conciliação. Na Justiça Estadual, o objetivo é elevar em 1 ponto percentual o Índice de Conciliação do Justiça em Números em relação a 2025. Na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, o aumento previsto é de 0,5 ponto percentual, com cláusulas de barreira que estabelecem mínima performance.
Enquanto a Meta 4 prioriza processos relacionados a crimes contra a Administração Pública, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais. A Justiça Estadual deverá julgar 65% das ações penais distribuídas até 2022 por crimes como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão, além de 100% das ações de improbidade do mesmo período. Na Justiça Federal, devem ser julgadas 85% das ações de improbidade administrativa e 85% das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2023.
A Meta 5 prevê a diminuição da taxa de congestionamento em 0,5 ponto percentual, tanto na Justiça Estadual quanto na Federal, Militar e na do Trabalho, com cláusulas de barreiras que possibilitam que tribunais com baixas taxas de congestionamento cumpram a meta.
A Meta 6, no próximo ano, prevê que os tribunais se comprometem a impulsionar o julgamento de processos relacionados às ações ambientais. Na Justiça Estadual, a meta é julgar 50% dos litígios distribuídos até 2025. Já na Justiça Federal, o percentual varia conforme o tribunal: 25% para TRF1 e TRF6 e 38% para TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), o objetivo é ainda mais elevado: 75% dos processos ambientais distribuídos até 2025.
A Meta 7 prevê a priorização do julgamento de ações envolvendo povos indígenas, comunidades quilombolas e, de forma inédita, casos de racismo e injúria racial. Na Justiça Estadual, os tribunais devem julgar 50% de cada grupo de processos distribuídos até este ano. Na Federal, os percentuais variam entre 25% e 35% para indígenas e quilombolas, e 50% para crimes de racismo, de acordo com cada região. O STJ fixou metas de 80% em todos esses temas.
Os processos relacionados ao enfrentamento à violência de gênero também integram os compromissos de 2026. Pela Meta 8, a Justiça Estadual deverá julgar 75% dos casos de feminicídio e 90% dos casos de violência doméstica distribuídos até 2024. O STJ assume objetivo máximo, comprometendo-se a julgar 100% dos processos de feminicídio e violência doméstica distribuídos até o mesmo período. Atualmente, tramitam cerca de 1,3 milhão de processos de violência doméstica e pouco mais de 14 mil ações de feminicídio aguardando julgamento em todo o país.
Na Meta 9 se determina o desenvolvimento de dois projetos inovadores em 2026 — um voltado aos serviços judiciais e outro à melhoria organizacional —, sempre com participação dos Laboratórios de Inovação. A Justiça Federal, por sua vez, trabalhará na implementação de um plano anual próprio de inovação para cada tribunal.
A última meta, a 10, trata da promoção dos direitos da criança e do adolescente. Na Justiça Estadual, os percentuais chegam a 90% no primeiro grau e 99% no segundo grau para identificação e julgamento de processos distribuídos até 2024. Na Justiça Federal e no STJ, o foco recai sobre casos de subtração internacional de crianças, que deverão ter 100% de julgamento nos prazos definidos.