Menos de 1% dos presos provisórios aptos a votarem no Brasil estão no Rio Grande do Norte. Ao todo, o estado possui 11 detidos sob a condição que permite a participação nas eleições.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Brasil inteiro, há 12.963 presos provisórios que devem exercer o voto no dia 2 de outubro, assegurados pela Constituição que assegura o direito de votar às pessoas que cumprem pena dessa forma.
De acordo com uma resolução do TSE, é considerado preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. No caso do adolescente internado, é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou internação provisória.
Sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes devem disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto.