Oferecimento:

Logo 96FM

som+conteúdo

PMN---BANNER-SITE---1820x400.gif

Segurança

Justiça mantém internação hospitalar para homem com transtorno bipolar flagrado com arma e munições em Natal

backup/dkvup9h3b83bwsnfxc40asx5i28iv2.jpeg

Um homem com transtorno bipolar é sentenciado por porte ilegal de arma e deverá cumprir medida de segurança de internação hospitalar. A decisão foi tomada pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN, mantendo o veredicto da 7ª Vara Criminal de Natal.

De acordo com os autos, o acusado foi preso em flagrante delito em outubro de 2020, em uma cervejaria na Zona Sul de Natal, por portar uma pistola .380 com capacidade para 15 tiros, municiada com a quantidade completa de munições de igual calibre, além de um carregador. Em razão de sua condição de inimputabilidade, o réu foi sentenciado à medida de segurança de internação hospitalar por um período mínimo de um ano.

A defesa do acusado alegou que o mesmo poderia ser submetido a tratamento ambulatorial, por considerar a medida de internação desproporcional. No entanto, o órgão julgador entendeu que a substituição da medida de internação pelo tratamento ambulatorial seria inviável, devido à prática de um crime cuja pena é de reclusão.

A decisão destacou ainda o laudo pericial, que afirmou que o acusado, acometido por sintomas de transtorno bipolar, episódio de mania com psicose e de dependência de quetamina, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos a ele imputados. O documento também ressaltou a periculosidade do réu, justificando a necessidade da medida de segurança de internação hospitalar.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado