O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve, na Justiça do Trabalho, a condenação do Estado do Rio Grande do Norte por práticas de assédio moral organizacional atribuídas a uma ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal e reconheceu a gravidade das condutas denunciadas, fixando indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
A ação civil pública foi ajuizada após investigação do MPT-RN que identificou um ambiente de trabalho considerado degradante, marcado por humilhações públicas, gritos, vigilância excessiva, jornadas extenuantes e desvio de função, inclusive para a realização de tarefas pessoais da então gestora. Também foram constatadas práticas de controle da vida privada dos servidores, como monitoramento de redes sociais e restrições ao uso do banheiro.
A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá destacou que o assédio moral organizacional ultrapassa o dano individual. “O assédio moral organizacional não é apenas uma violação individual, mas uma prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade. Por isso, é fundamental que empresas e órgãos públicos adotem medidas efetivas de prevenção e combate a esse tipo de conduta”, afirmou.
Na decisão, o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos ressaltou que as provas reunidas no processo demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O magistrado também confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no ambiente laboral, inclusive por meios digitais.
Além disso, a sentença estabelece que a decisão judicial seja amplamente comunicada a todos os trabalhadores da SEAD. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, com valores a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).