Matéria do Blog do Dina
Em 26 de fevereiro de 2026, o Diário Oficial do Rio Grande do Norte publicou a homologação de um dos maiores contratos de prestação de serviços médicos da história do SAMU estadual: R$ 16,9 milhões por ano para que uma única empresa forneça médicos para 91 municípios, 29 bases descentralizadas e 1,75 milhão de pessoas atendidas.
A vencedora foi a Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda., de Parnamirim. O contrato começa em 13 de maio de 2026 — dia seguinte ao vencimento do contrato da empresa anterior.
O que o processo público dessa licitação permitiu ver foi, entre outras coisas, que sete das nove empresas que concorreram contestaram formalmente a habilitação da Proseg antes de o resultado ser confirmado. Todas foram ignoradas. Embora seja praxe a contestação por parte de quem perde, o teor dos apontamentos feitos sustenta o argumento de incapacidade de a Proseg conseguir gerir algo dessa magnitude.
O Blog do Dina procurou a Sesap e a Proseg para comentar a reportagem. Apenas a Sesap respondeu até o fechamento desta matéria. Entre vários esclarecimentos, informou que a Proseg será convocada para apresentar lista de médicos aptos a assumirem os plantões e que, após a finalização do prazo, não sendo apresentada a lista, a homologação da licitação será cancelada e serão convocadas as empresas remanescentes por ordem de classificação.
A pasta frisou ainda que homologação de licitação não é a mesma coisa que homologação de contrato, que é formalizado e, a partir daí, a empresa deve seguir as exigências contratuais, além de manter a habilitação exigida no edital. O órgão destacou ainda que todo o processo está em trâmite interno, podendo ser acompanhado via Consulta Pública SEI RN.
O atestado que não diz o que deveria dizer
O edital do Pregão 90191/2025 exigia que as empresas comprovassem experiência mínima de três anos em serviços de urgência e emergência pré-hospitalar móvel — o tipo de atendimento que o SAMU realiza nas ruas, e não dentro de hospitais. O serviço a ser contratado exige 1.169 plantões por mês, ininterruptamente.
A Proseg apresentou 18 atestados de capacidade técnica.
De acordo com o recurso administrativo apresentado pela Coopmed/RN — Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte —, vários desses atestados se referem a serviços que não são médicos, como fonoaudiologia e apoio administrativo. O único atestado específico de SAMU que a empresa apresentou é referente à Prefeitura de Princesa Isabel, cidade de 21 mil habitantes no sertão da Paraíba. Segundo a Coopmed, o documento não apresenta quantitativos nem período de execução detalhados.
A SIMSAÚDE Serviços S.A., outra empresa que participou do pregão e recorreu contra o resultado, foi além. Em seu recurso, também registrado no processo, calculou que a Proseg comprovou apenas 15,74% da experiência operacional necessária para o contrato — abaixo, em sua avaliação, de qualquer “patamar prudencial” estabelecido pela Lei de Licitações.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública, a SESAP, não contestou o número nos autos. Em vez disso, indeferiu o recurso com o argumento de que a lei exige “aptidão compatível” com o objeto licitado, e não “identidade absoluta” entre experiências anteriores e o serviço contratado.
O relatório oficial de habilitação da Proseg registra, nos campos que tratam da qualificação técnica, apenas uma palavra: “Apresentou”. Não há validação de quantitativos, períodos ou compatibilidade com o objeto.
Ao Blog do Dina, a SESAP respondeu que o edital exigia apenas “experiência compatível”, e não “idêntica”, e que “não se solicitava nenhum critério de quantitativo para atendimento”. A secretaria afirmou que a empresa apresentou 13 atestados de serviços médicos e que “não era exigida experiência em prestação de serviços médicos exclusivamente em SAMU”.
O preço que gerou dúvidas — e não foi investigado
A estimativa oficial da SESAP para o valor do contrato era de R$ 2.144,72 por plantão de 12 horas. A Proseg propôs R$ 1.210 — um desconto de 43,6% sobre o preço de referência do próprio governo.
A diferença não passou despercebida. A SIMSAÚDE alegou em seu recurso que o preço era inexequível — ou seja, impossível de cumprir sem comprometer a qualidade ou a continuidade do serviço.
O desconto levanta uma pergunta que o processo não responde: com capital social de R$ 505 mil e uma proposta 43% abaixo do preço de mercado estimado pelo governo, como a Proseg pretende pagar os médicos, os encargos trabalhistas e as despesas operacionais de 29 bases em 91 municípios?
A SESAP argumentou ao Blog do Dina que a Proseg apresentou índices de liquidez superiores a 1,0 em 2023 e 2024, com destaque para um índice de 35,08 em 2023. Além disso, a Lei 14.133/2021 estabelece que preço inexequível é aquele abaixo de 50% do valor estimado, e a proposta da Proseg estava acima desse patamar.
A minuta de contrato que será apresentada à vencedora, até aqui a Proseg, na cláusula 12.1.2, estabelece que a empresa recolha “encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais” dos profissionais que disponibilizar. A empresa opera um modelo de Sociedades em Conta de Participação — as chamadas SCPs — no qual médicos atuam como “sócios participantes”, em vez de empregados, o que implica a ausência de FGTS, INSS sobre a folha e outros encargos trabalhistas.
Questionada sobre esse ponto, a SESAP respondeu que “o modelo de SCP não é discutido na fase de habilitação contratual” e que “há uma grande discussão nacional sobre essa forma de contratação”.
Nove empresas contestaram
Após a habilitação da Proseg ser confirmada pela pregoeira, nove empresas anunciaram intenção de recorrer. Duas desistiram. As outras sete — Coopmed/RN, COAPH, Helpmed Saúde, Humani Saúde, Justiz Terceirização, SIMSAÚDE e SOUL Gestão de Negócios — apresentaram suas razões recursais no prazo.
É relevante notar que, entre as recorrentes, está a própria Justiz Terceirização — a mesma empresa que, junto com a Proseg, detém contratos de R$ 208 milhões com a Prefeitura de Natal para serviços médicos nos hospitais municipais.
A pregoeira Carla Juliana Gomes de Souza analisou os sete recursos e os indeferiu em bloco, em documento assinado em 19 de fevereiro de 2026. O documento foi encaminhado ao secretário de Saúde, Alexandre Motta Câmara, para decisão final.
O Despacho de Acolhimento do secretário — registrado no SEI com o número 39580544 — tem o seguinte horário de assinatura: 24 de fevereiro de 2026, às 21h25.
Em 26 de fevereiro, 48 horas depois, o contrato foi homologado, previsto para ser implantado imediatamente após o fim da vigência do atual contrato com uma das empresas, a Justiz, em maio deste ano.
Alexandre Motta Câmara foi, simultaneamente, a autoridade que acolheu o indeferimento dos recursos das empresas contra a Proseg e a autoridade que homologou o contrato em favor da Proseg. O secretário foi questionado sobre o critério utilizado para analisar sete recursos técnicos complexos em menos de 48 horas e sobre o conflito procedimental de acumular as duas funções no mesmo processo. (Resposta até o fechamento desta matéria: não recebida.)
Para a Secretaria de Saúde, o trâmite se deu dentro da normalidade.
Ela explicou que a análise dos recursos ocorreu dentro do prazo legal, que se encerrava em 19 de fevereiro. A secretaria também afirmou que as respostas aos recursos “não são genéricas” e que os recursos “queriam forçar exigências além do exigível no edital”.