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Segurança

CNJ aplica pena máxima a desembargador que soltou chefe do PCC condenado a 126 anos de prisão

Desembargador Divoncir Schreiner Maran — Foto: Arquivo TJMS

Durante um plantão forense, em meio à pandemia de Covid-19, o desembargador concedeu o benefício a Pigmeu com base num suposto "quadro de saúde supostamente debilitado", mesmo sem a apresentação de laudo médico comprobatório. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica, mas o condenado acabou fugindo e foi considerado foragido. A informação é do O Globo.

O GLOBO tenta contato com a defesa de Divoncir Schreiner Maran. Ele se aposentou em 2024, ao completar 75 anos. A pena administrativa aplicada pelo CNJ está prevista como a mais grave na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e permite a manutenção de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo o Estadão, o CNJ decidiu encaminhar cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para que a aposentadoria e a remuneração sejam cassadas.

Relator do Processo Administrativo Disciplinar, o conselheiro João Paulo Schoucair avaliou que o caso "extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional".

— Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão — afirmou.

Schoucair destacou que Pigmeu tinha "extensa trajetória criminal" e era conhecido na região por sua "elevada periculosidade". Mesmo assim, teve concedida a prisão domiciliar "sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento".

O relator ainda apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus, pelo qual a defesa requereu o benefício: conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete. Isso indica, segundo o relator, que a decisão "já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado".

O caso também foi analisado em tempo considerado "incomum" — cerca de 40 minutos — apesar de o habeas corpus ter mais de 200 páginas. O relator considerou que o fato evidencia "ausência de cautela e prudência".

— Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional — ressaltou o relator, que citou, ainda, indícios de servidores terem assinado decisões em nome do desembargador e investigações da Polícia Federal sobre movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

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