O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) considerou inconstitucional a lei do município de Encanto, no Alto Oeste potiguar, que permitia transformar cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem sem novo concurso público. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, mas os efeitos só passarão a valer após 180 dias, prazo dado ao município para adequar a situação dos servidores atingidos. Com informações do Novo Notícias.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do RN (MPRN), que questionou a Lei Complementar Municipal nº 633/2025. Segundo o Ministério Público, a mudança de cargo sem concurso contrariava as regras constitucionais para ingresso no serviço público.
Para o Tribunal, uma lei não pode permitir que um servidor passe a ocupar outro cargo público com requisitos, atribuições e responsabilidades diferentes daquele para o qual foi aprovado em concurso.
O relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, destacou que auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem não são cargos equivalentes. As funções têm requisitos de formação e atribuições diferentes, conforme as normas que regulamentam a profissão.
Por que a lei foi considerada inconstitucional
Embora a legislação municipal tratasse a medida como uma “transformação” de cargos, o entendimento do TJRN foi de que, na prática, a norma permitia que servidores passassem a ocupar cargo diferente daquele para o qual haviam sido aprovados em concurso.
Para o colegiado, esse tipo de mudança não pode ocorrer sem a realização de um novo concurso público. O Tribunal determinou que os efeitos da decisão só comecem após 180 dias.
Durante esse período, o Município de Encanto deverá adotar as medidas necessárias para adequar o quadro de servidores à decisão judicial.