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Política

STF veta lei que permitia aos pais tirar filhos de aulas sobre gênero

plenário do STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos nas aulas que discutem gênero e diversidade em escolas públicas e privadas do Estado. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.883, em sessão virtual, terminou em 23 de outubro, mas o resultado foi divulgado na terça-feira (3). A informação é do Poder 360.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Alegaram que a lei censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, o que violaria a Constituição. 

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que a lei do Maranhão era semelhante a uma norma do Espírito Santo que já havia sido considerada inconstitucional. Portanto, afirmou ser necessário manter a jurisprudência uniforme. 

Em seu voto, Gilmar concordou com o argumento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado considerou que as escolas precisam adequar os conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual às faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. 

Acompanharam integralmente o voto do relator:

  • Cármen Lúcia;
  • Alexandre de Moraes;
  • Dias Toffoli;
  • Edson Fachin.

Seguiram o voto do relator, mas com ressalvas:

  • Cristiano Zanin;
  • Luiz Fux;
  • Kassio Nunes Marques;
  • André Mendonça.

Nunes Marques considerou que a derrubada da lei não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Já Mendonça disse que tem posição pessoal distinta, mas que acompanhou o relator observando o princípio da colegialidade.

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