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Procon Natal orienta sobre a retenção indevida de histórico escolar por instituições de ensino

Procon Natal | Crédito: Foto: Demis Roussos

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Natal orienta pais de alunos e responsáveis que a retenção de histórico escolar, diplomas ou quaisquer documentos acadêmicos de estudantes em razão de inadimplência é ilegal e afronta normas federais, municipais e de proteção ao consumidor.

Conforme estabelece a Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que regula as mensalidades escolares, as instituições de ensino não podem, nos termos do artigo 6º, aplicar penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência. Isso inclui a proibição de reter documentos escolares essenciais para a continuidade da vida acadêmica do estudante. A retenção de histórico ou diploma como forma de pressão para pagamento configura prática abusiva, vedada pela legislação.

No âmbito municipal, a Lei nº 6.044/2010 reforça a proteção ao direito à educação e, em seu artigo 9º, veda condutas que impeçam ou dificultem a continuidade dos estudos por motivos financeiros, especialmente quando envolvem restrições a documentos escolares já produzidos pela instituição.

Para a diretora do Procon Natal, Dina Perez, a prática também viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que, em seu artigo 39, considera abusivas as condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou utilizem meios coercitivos para cobrança de débitos. Segundo ela, a escola deve buscar os meios legais de cobrança, sem prejudicar a vida escolar do aluno.

As instituições que adotam esse tipo de conduta estão sujeitas a penalidades, como multas administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, obrigação de reparação por danos morais e materiais, além de outras sanções previstas na legislação vigente.

A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e medidas coercitivas, como a retenção de histórico escolar, comprometem o futuro acadêmico e profissional dos estudantes.

O Procon Natal reforça a importância de que estudantes e responsáveis que enfrentem esse tipo de situação procurem os órgãos de defesa do consumidor ou o Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.

O Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 6º, o direito à informação adequada e clara sobre serviços e produtos. Para garantir seus direitos, o cidadão pode procurar o Procon Natal pelos seguintes canais de atendimento:

WhatsApp: (84) 3232-6189
E-mail: [email protected]

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