Um estudante foi vítima de agressões físicas, estupro e abuso sexual dentro da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro, em Ipanguaçu. A Justiça entendeu que o episódio ocorreu sem qualquer intervenção da direção ou servidores da unidade, caracterizando omissão grave por parte do poder público. Como resultado, o município foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais ao aluno, que era menor de idade na época dos fatos.
De acordo com o Tribunal de Justiça do RN, ficou comprovado que o adolescente sofreu os ataques dentro do ambiente escolar e que a gestão municipal falhou no dever de garantir sua integridade física e psicológica. Para os desembargadores da 2ª Câmara Cível, a ausência de ação dos responsáveis escolares contribuiu diretamente para a violência sofrida, configurando falha na prestação do serviço educacional.
O relator do caso, desembargador João Rebouças, destacou que o episódio revela “conduta ilícita por omissão”, com base no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado.
A decisão confirma a sentença de primeira instância, da Comarca de Ipanguaçu, e considera presentes todos os elementos que configuram o dever de indenizar: a conduta omissiva, o dano e o nexo causal.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (22).