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Brasil

Pode dirigir descalço, de chinelo ou de salto? Veja o que diz o Código de Trânsito

Dirigir descalço | Foto: Getty Images
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A escolha do calçado pode parecer um detalhe ao dirigir, mas tem impacto direto na segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras sobre o tipo de calçado permitido — e desrespeitá-las pode gerar multa e pontos na CNH. A informação é do O Antagonista.

Veja o que é permitido e o que não é ao assumir o volante.

Dirigir de chinelo é proibido

Segundo o artigo 252, inciso IV, do CTB, é proibido dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais. Chinelos de dedo, por exemplo, podem sair facilmente e causar acidentes.

Essa infração é considerada média e resulta em multa com pontos na CNH.

Dirigir descalço não é proibido

Ao contrário do que muitos pensam, dirigir descalço não é infração. A lei não impede essa prática, desde que o condutor consiga operar os pedais com segurança.

Para alguns especialistas, essa pode até ser uma alternativa mais segura do que usar calçados inadequados.

E quanto aos sapatos de salto?

O uso de salto alto ao volante também pode ser problemático. Dependendo do modelo, o salto pode prender no tapete ou atrapalhar o uso dos pedais. No entanto, o CTB não menciona o salto diretamente — a infração depende da avaliação do agente de trânsito.

Por segurança, recomenda-se evitar esse tipo de calçado ao dirigir.

Tênis e sapatos fechados são os mais indicados

Calçados firmes, com sola antiderrapante e boa fixação ao pé são ideais para dirigir com conforto e segurança. Eles reduzem o risco de escorregões e facilitam o controle dos pedais.

A escolha certa evita multas e garante mais estabilidade ao volante.

Calçado certo faz parte da direção segura

Usar o calçado adequado é parte importante da direção responsável. Respeitar o que diz o Código de Trânsito evita infrações e contribui para a segurança de todos nas vias.

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