Um cochilo ao volante durante viagem de ônibus entre Natal e São Paulo gerou a condenação de uma empresa de transporte por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pelos juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN, que fixaram a indenização em R$ 2 mil ao passageiro que acionou a Justiça.
O caso aconteceu em outubro de 2024. Segundo o relato do passageiro, enquanto a maioria dos ocupantes dormia, o ônibus começou a balançar violentamente após o motorista, em estado de exaustão, adormecer e perder momentaneamente o controle do veículo. O susto arremessou pessoas ao chão, inclusive crianças que estavam em pé ou em posições vulneráveis. Um boletim de ocorrência foi registrado.
A empresa negou qualquer incidente no trajeto e recorreu da decisão de primeira instância, pedindo a anulação da indenização. No entanto, vídeos e o próprio BO comprovaram a situação descrita na ação judicial.
A relatora do processo, juíza Welma Menezes, destacou que houve falha evidente na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor espera chegar ao destino em segurança. Quando isso não ocorre, a empresa responde objetivamente pelos danos causados”, escreveu.
Com isso, a Justiça reafirmou a sentença e garantiu ao passageiro o direito à indenização.