Logo 96FM

som+conteúdo

Banner_Festa_da_Liberdade_1366x244px.gif

Brasil

Mendonça rebate Gilmar, nega vazamentos e dispara: “Jamais transformei plenário em picadeiro”

andre-mendonca-e-gilmar-1024x683.jpg

Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, do STF, rebateu nesta quinta-feira (17) as críticas feitas por Gilmar Mendes sobre a condução do caso Master. Em nota, Mendonça negou tolerância com vazamentos e afirmou que jamais transformou o plenário em “palanque ou picadeiro”.

Sem citar Gilmar nominalmente, Mendonça disse que nunca usou o plenário “vociferando aos berros” para mascarar “ilações vazias”. Também afirmou que o levantamento do sigilo atingiu um procedimento específico e foi determinado por decisão fundamentada.

A resposta ocorre após Gilmar acusar Mendonça de usar a divulgação de informações do caso Master com fins “político-eleitorais” e chamá-lo de “pixuleco eleitoral”. O decano também comparou a atuação do colega à de Sergio Moro e Deltan Dallagnol na Lava Jato.

Mendonça ainda defendeu a aprovação de um código de ética no STF para disciplinar a postura dos ministros dentro e fora da Corte, inclusive na relação entre os próprios magistrados.

O novo capítulo ocorre dois dias após Gilmar e Mendonça protagonizarem um bate-boca no plenário durante a análise do relatório da Polícia Federal sobre o caso Master. Após a discussão, Flávio Dino pediu vista e interrompeu o julgamento.

Leia a nota de André Mendonça na íntegra:

“Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.

O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.

O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.

Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.

Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.

Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.

Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.

O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros”.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado