O presidente Lula (PT) sancionou, com vetos, a lei que proíbe descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto foi publicado nesta quarta-feira, 7, no Diário Oficial da União. A informação é do O Antagonista.
Com a nova norma, associações, sindicatos e entidades similares ficam proibidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios. Os aposentados e pensionistas que desejarem se associar a essas entidades deverão utilizar outros meios, fora do sistema previdenciário, como pagamento direto.
Ainda conforme o texto, quando for identificada dedução indevida, seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado, o beneficiário terá direito à devolução integral do valor.
A responsabilidade pelo ressarcimento será da entidade associativa ou da instituição financeira que fez o desconto irregular, que precisará devolver os montantes no prazo de até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa definitiva.
Além disso, a lei permite o sequestro de bens em casos de crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.
Em relação ao crédito consignado, a lei diz que os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas operações, com exigência de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação.
O desbloqueio precisará ocorrer por meio de biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Depois de cada operação, o benefício é bloqueado novamente, e a contratação por procuração ou por telefone fica proibida.
Os vetos do petista
O presidente vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de fazer busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo a Presidência da República, a medida poderia expor o Instituto a riscos jurídicos e operacionais e gerar custos sem a estimativa de impacto orçamentário correspondente.
Lula vetou também os trechos que permitiam que o INSS fizesse diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança das entidades responsáveis, e a possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. A Presidência justificou dizendo que seriam criadas despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária adequada.
Além disso, foi vetado o dispositivo que transferia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição das taxas máximas de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas. Segundo a Presidência, havia vício de iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Executivo.
Foram vetados ainda as regras que obrigavam o INSS a manter estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial e dispositivos de transição considerados desconectados do objeto central da lei.