Um motorista de Goianinha conseguiu na Justiça a suspensão de multas de trânsito geradas por um carro clonado. O homem vinha sendo autuado por infrações cometidas no Espírito Santo, embora nunca tenha saído do município potiguar com o veículo.
O juiz Demétrio Trigueiro, do Juizado Especial de Goianinha, destacou que havia provas consistentes de que as infrações eram indevidas. Entre elas, fotos que mostram diferenças físicas entre o carro do motorista e o automóvel flagrado, como a presença de limpador de para-brisa apenas no veículo irregular.
Segundo a decisão, era impossível o carro estar em dois lugares diferentes ao mesmo tempo, o que reforçou a suspeita de clonagem. O magistrado entendeu ainda que as multas causavam risco imediato ao motorista, já que, além do valor financeiro, poderiam resultar em pontos na carteira e até na suspensão do direito de dirigir.
Com a decisão liminar, as penalidades aplicadas pelo Detran-RN ficam suspensas até julgamento final do processo.