Uma construtora foi obrigada pela Justiça do RN a entregar as plantas estruturais de um condomínio onde foi responsável pela obra. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou o recurso da empresa e manteve a sentença.
O condomínio alegou que a construtora concluiu a obra em 2012, mas problemas estruturais começaram a aparecer por causa da baixa qualidade dos materiais. Para realizar os reparos, o engenheiro responsável solicitou as plantas, mas a empresa se recusou a entregar.
No processo, a construtora afirmou que já havia repassado os documentos em 2011 e que a responsabilidade pela guarda seria do síndico. Mas, segundo a relatora do caso, juíza convocada Érika de Paiva Duarte, não há nenhuma prova de que a documentação foi realmente entregue.
Ela destacou que os documentos – como projetos estrutural, elétrico, hidráulico e de incêndio – são comuns às partes e não podem ser recusados. Por isso, a Justiça manteve a condenação, reforçando que a construtora deveria manter os arquivos enquanto estivesse vigente o prazo legal para questionar problemas na obra.