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Segurança

Justiça determina bloqueio de R$ 86 mil em conta de homem que recebeu valores de fraude cibernética

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A Justiça potiguar concedeu liminar de urgência e determinou o bloqueio imediato de R$ 86 mil, via SISBAJUD, nas contas de titularidade de um homem que teria recebido valores oriundos de uma fraude cibernética contra uma empresa de serviços tecnológicos. Assim decidiram os desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que compreenderam estarem presentes os requisitos legais para a medida.

De acordo com os autos, em janeiro de 2025, a empresa foi vítima de uma invasão nos seus sistemas, permitindo que fossem realizadas diversas transações financeiras ilícitas via Pix, no valor total de R$ 400 mil. Desse montante, R$ 86 mil foram transferidos para a conta do acusado. Ao identificar a fraude, a empresa tentou diversas abordagens extrajudiciais para reaver os valores, incluindo notificações ao homem e à instituição financeira responsável, solicitando a devolução dos montantes indevidamente transferidos. Contudo, essas tentativas foram frustradas.

Diante do indeferimento do pedido de tutela de urgência em primeiro grau, a empresa interpôs Agravo de Instrumento, requerendo que seja provido o recurso para reformar a decisão, concedendo-se a tutela de urgência para determinar o bloqueio da quantia de R$ 86 mil na conta do cidadão. Ele foi intimado para apresentar contrarrazões, mas não se manifestou.

Perigo na demora

Analisando o caso, o relator do processo, desembargador Cornélio Alves, evidenciou estar demonstrada a veracidade da fraude bancária. Segundo o magistrado de segunda instância, esta conclusão decorre, principalmente, dos documentos presentes nos autos, a partir, por exemplo, dos comprovantes das transações Pix questionadas, com seus respectivos códigos de identificação, o laudo técnico que atesta a quebra de segurança, além do boletim de ocorrência policial.

Nesse sentido, o desembargador Cornélio destacou ser evidente o perigo na demora, diante dos nocivos efeitos de ter a empresa seu patrimônio subtraído e transferido a terceiros. “A natureza fungível do dinheiro e a celeridade das transações digitais elevam exponencialmente o risco de dissipação dos valores, o que poderia frustrar por completo a efetividade de um provimento jurisdicional final”, esclareceu.

Diante do exposto, o relator afirmou não existir dano irreversível com a decisão de bloquear os valores. “Trata-se de providência que visa, tão somente, a garantir o resultado útil do processo, podendo ser revogada a qualquer tempo e sujeitando a parte autora a responder por eventuais perdas e danos que sua execução venha a causar, nos termos da lei processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também já se posicionou favoravelmente à concessão de medidas de urgência para resguardo de valores em casos de transferências equivocadas ou fraudulentas”, concluiu.

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