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Segurança

Justiça condena empresa a indenizar potiguar negativada indevidamente

dividas contas faturas e boletos | Foto: reprodução
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Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 5 mil por ter seu nome negativado indevidamente por uma empresa de produtos de beleza. A decisão é do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e foi proferida pelo juiz Jessé de Andrade Alexandria.

De acordo com o processo, a cliente só soube da restrição ao tentar abrir um crediário e, ao consultar seu CPF, encontrou uma dívida vinculada à empresa, com a qual afirma nunca ter tido qualquer relação comercial. A consumidora negou ter feito compras ou autorizado qualquer contratação.

Na defesa, a empresa alegou que ela teria atuado como revendedora franqueada, mas não apresentou contrato assinado nem provas consistentes. Para o magistrado, documentos como notas fiscais e registros internos não foram suficientes para comprovar a suposta relação jurídica.

Com base nisso, o juiz considerou a negativação indevida e caracterizou o dano moral como “in re ipsa” — ou seja, quando o próprio ato já configura o prejuízo à imagem e à honra, sem necessidade de comprovação adicional.

Além de declarar a inexistência da dívida, a Justiça determinou a exclusão definitiva do nome da cliente dos cadastros de inadimplentes. A empresa terá 15 dias para efetuar o pagamento da indenização, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. Caso descumpra o prazo, poderá ser multada em 10% sobre o valor da condenação.

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