O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu impedir que Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), e outros dois réus participem presencialmente de um julgamento pelo Tribunal do Júri, previsto para 11, 12 e 13 de maio de 2027, em um processo por homicídio simples. A decisão aponta que o transporte dos presos poderia facilitar resgates, emboscadas e confrontos armados, além de colocar em risco jurados, servidores e outras pessoas no fórum.
A noticia é do portal METROPOLES. O juiz Gustavo Celeste Ormenese definiu que Marcola deverá participar do júri por meio de videoconferência, com transmissão de som e imagem em tempo real.
O magistrado argumentou que a participação do réu por videoconferência é permitida quando há risco à segurança pública, dificuldade de comparecimento por enfermidade ou outra circunstância pessoal, necessidade de evitar a influência do acusado sobre testemunhas ou vítimas ou uma questão de gravíssima ordem pública.
A decisão aponta que o deslocamento dos réus envolve longos percursos rodoviários entre os estabelecimentos penitenciários de segurança máxima e o fórum onde será realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o magistrado, durante todo o trajeto de ida e volta, o comboio de transporte fica vulnerável a ações coordenadas de resgate, emboscadas em rodovias, tentativas de arrebatamento de presos e confrontos armados de grandes proporções.
Em nota enviada à coluna, o advogado Bruno Ferullo Rita, responsável pela defesa de Marcola, lamentou a decisão e afirmou que a Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa e o direito de estar fisicamente diante dos jurados que irão julgá-lo.
A defesa informou que recorrerá da decisão e adotará as medidas cabíveis “para assegurar a Marcola o direito de participar presencialmente do próprio julgamento”.