A denúncia de que o América teria relacionado de forma irregular o jogador Elias, que completou 20 anos ainda como atleta amador, gerou repercussão nas redes sociais e levantou questionamentos sobre possíveis sanções ao clube no Campeonato Potiguar 2026, incluindo perda de pontos e até rebaixamento. O Blog do Bolinha consultou pessoas do meio jurídico, com atuação na área desportiva, e obteve esclarecimentos sobre a situação.
A polêmica gira em torno do artigo 19, parágrafo 3º, do Regulamento Específico da Competição (REC), que veda a participação de atletas não profissionais que completem 20 anos de idade. No caso em questão, Elias nasceu em 24 de outubro de 2005, completou 20 anos em outubro de 2025 e só teve a profissionalização publicada no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF em 26 de janeiro de 2026.
Nas redes sociais, a interpretação foi de que o América teria cometido irregularidade ao relacionar o jogador ainda como amador, o que poderia gerar punições severas, como perda de até 18 pontos. No entanto, a análise jurídica do regulamento e da jurisprudência da Justiça Desportiva aponta para um cenário diferente.
De acordo com especialistas em direito desportivo, à luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), considera-se “participação” apenas quando o atleta efetivamente entra em campo e atua na partida. Ou seja, para que haja infração desportiva, é necessário que o jogador participe do jogo de forma ativa. O simples fato de constar no banco de reservas ou estar relacionado na súmula não caracteriza, por si só, participação irregular.
Nesse contexto, o enquadramento no artigo 214 do CBJD, que prevê perda de pontos por escalação de atleta irregular, só ocorre quando há comprovação de que o atleta entrou em campo em situação irregular, o que não aconteceu no caso de Elias.
Como o jogador não atuou nas partidas e permaneceu apenas no banco de reservas, não se configura infração desportiva, não há base legal para abertura de processo no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e, consequentemente, não existe risco de perda de pontos, aplicação de multa ou qualquer tipo de rebaixamento administrativo ao América.
Na prática, a situação é tratada juridicamente como inexistente, já que não houve materialidade da infração. Para a Justiça Desportiva, sem participação efetiva do atleta, não há irregularidade a ser punida.