O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento sobre uma decisão que suspendeu a possibilidade de enquadramento do crime de prevaricação para juízes e membros do Ministério Público por atos praticados no exercício da função.
A notícia é da CNN Brasil. A decisão foi dada pelo ministro Dias Toffoli, em fevereiro de 2022. A Corte analisava em plenário virtual se confirmava ou não essa decisão.
No formato, não há debate. Os ministros apenas depositam seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento começou em 26 de maio e terminaria às 23h59 desta sexta-feira (2).
Agora, não há data para o caso voltar a ser analisado. O placar de julgamento estava 1 a 1. Toffoli votou para confirmar sua própria decisão. O ministro Edson Fachin, contra.
Para Fachin, não foram apresentados no caso provas que justificassem a urgência para a concessão da liminar. O ministro afirmou não ver a iminência da prática de “lesões ou de ameaças de violações às prerrogativas dos membros do Ministério Público a partir da criminalização da atuação institucional de seus membros”.
“Logo, é implausível que membros de tais carreiras, no exercício legítimo de suas atividades-fim, possam vir a praticar atos de prevaricação na modalidade omissiva ou comissiva. A verificação de condutas que poderão ser tipificadas como crime de prevaricação demanda a análise das circunstâncias fáticas do caso, sempre submetidas aos preceitos do devido processo, da ampla defesa e do contraditório”, disse.