A partir desta sexta (11), aposentados e pensionistas podem aderir ao acordo para receber os valores dos descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A notícia é do G1.
O pagamento está previsto para começar em 24 de julho.
A adesão, que é gratuita, é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
Quem pode se ressarcido?
Segundo o governo, podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades.
"As primeiras pessoas aptas para utilizar essa funcionalidade são aquelas que contestaram e não obtiveram qualquer tipo de resposta em 15 dias", afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Ainda segundo Waller, mais de 1,8 milhão de pessoas já estariam aptas a utilizarem a funcionalidade ou irem aos Correios. "Os primeiros 100 mil serão pagos no dia 24 [de julho] e assim sucessivamente", explicou o presidente.
Os pagamentos serão diários. Dessa forma, o presidente acredita que todos que fizeram a contestação serão pagos nesse primeiro mês.
Não é necessário envio de documentos adicionais e, após o envio, o valor será depositado imediatamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício.
Outros casos
Sobre os casos de pensionistas e aposentados que estão em conversa com as associações, Waller afirmou que esses casos estão sendo subdivididos.
"Quando ele não concordar, é gerado uma GRU [Guia de Recolhimento da União] para a instituição fazer o pagamento administrativamente. Vencido esse prazo, estamos fazendo uma auditoria para saber se é caso para pagamento ou não. Para verificar se há fraude da fraude", pontou.
Já nos casos de quem entrou com ação judicial, Waller esclareceu que o segurado ainda sim tem a opção de abrir mão do processo e solicitar o acordo, enquanto quem entrou com ação antes da operação da Polícia Federal, vai receber uma Requisição de Pequeno Valor e o valor dos honorários advocatícios fixados em 5%.
O presidente do INSS reforçou que o sistema continua aberto para contestações até, pelo menos, o mês de novembro.
Grupos especiais
O INSS informou que vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido.
Esse procedimento, ainda segundo a entidade, é chamado de contestação de ofício, vai contemplar:
- Pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 que tinham 80 anos na ocasião
- Indígenas
- Quilombolas
Nas estimativas do Instituto, essa medida vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
No caso de pessoas que moram em áreas de difícil acesso, o INSS informou que vai promover ações de busca ativa, com intensificação a partir de agosto.
Recursos fora do arcabouço fiscal
Para viabilizar o pagamento das vítimas da fraude no INSS, o ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou que os recursos utilizados fiquem fora do limite do novo arcabouço fiscal. A decisão permite a abertura de crédito extraordinário, sem impacto na meta de resultado primário, destravando o acordo entre União e os prejudicados.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União, segundo o governo, já obteve decisões judiciais que bloquearam R$ 2,8 bilhões de 12 entidades investigadas, e novas medidas estão em curso para ampliar esse valor.
Parte desses recursos poderá ser recuperada por meio de ações de regresso contra associações responsáveis por fraudes, inclusive aquelas que apresentaram documentos falsos ou não responderam às notificações, ampliando o leque de responsabilizações e reforçando o caixa para ressarcir os cofres públicos.
As ações de regresso permitem a uma pessoa que pagou uma dívida ou indenização, que era de responsabilidade de outra pessoa, buscar o ressarcimento do valor pago junto ao verdadeiro responsável.
Nesse caso, o governo poderá cobrar das entidades responsáveis a devolução do que foi pago às vítimas com dinheiro público em caso de nova fraude verificada, isto é, a fraude da fraude.