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Política

Flávio acusa Lula de usar máquina pública em favor da reeleição e leva 26 episódios ao TSE

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A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o presidente Lula da Silva (PT) e o vice Geraldo Alckmin (PSB), acusando a chapa de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2026. A ação reúne 26 episódios que, segundo a defesa, revelariam uso eleitoral da estrutura do governo federal. Com informações do BZ Notícias.

A petição aponta 19 eventos oficiais, seis episódios relacionados aos Palácios do Planalto e da Alvorada e o discurso de Lula na 81ª Assembleia Geral da ONU. A acusação sustenta que cerimônias, entregas de obras, anúncios de investimentos e agendas institucionais teriam sido transformados em palanques eleitorais, com exaltação do governo, críticas a adversários e referências à disputa pela reeleição.

Entre os casos citados estão eventos do Minha Casa, Minha Vida, Caminho da Escola, Caravana Federativa, agendas em hospitais e compromissos com empresas e órgãos públicos. A campanha também questiona o uso de estruturas oficiais para entrevistas, lives e conteúdos posteriormente divulgados nas redes sociais pessoais do presidente.

Outro ponto da AIJE é a utilização do Planalto e do Alvorada como cenário de conteúdos de caráter eleitoral. A ação cita entrevistas, transmissões e reuniões oficiais que, segundo os autores, teriam sido aproveitadas para produzir material de campanha.

No caso da ONU, a defesa de Flávio sustenta que o discurso oficial de Lula teria incorporado referências relacionadas à disputa eleitoral brasileira.

A campanha classifica o conjunto como “o maior caso de uso da máquina pública em favor de uma candidatura presidencial já visto na história democrática do Brasil”. A afirmação é dos advogados de Flávio e integra a argumentação apresentada ao TSE. 

A ação pede medidas liminares, produção de provas e, no mérito, a procedência dos pedidos com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. A eventual responsabilização dependerá da análise e decisão da Justiça Eleitoral.

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