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Brasil

Entenda o que pode mudar para entregadores e motoristas de app com aprovação de projeto

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Trabalhadores que prestam serviço por meio de plataformas digitais, como Uber e Ifood, podem ter direitos e garantias fundamentais assegurados em breve. Isso porque está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar que regulamenta as atividades e estabelece mudanças na relação trabalhador x plataforma.

A noticia é de YUMI KUWANO. O segundo parecer do relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentado nesta semana à comissão especial, traz pontos como remuneração mínima, transparência algorítmica, inclusão previdenciária e benefícios fiscais. A previsão é que o projeto seja votado na próxima semana. 
Uma das principais regras é referente à remuneração mínima e às taxas cobradas pelas empresas sobre os serviços.

O texto diz que as empresas devem adotar um modelo de remuneração mínima para entregadores, que pode ser por serviço, com pagamento de R$ 8,50 para distâncias curtas, ou por tempo trabalhado (equivalente ao valor-hora de quem ganha dois salários-mínimos). 
Para os motoristas, o projeto estabelece que a taxa cobrada pela plataforma não pode ser maior que 30%. Caso haja uma taxa fixa mensal, o valor não pode ultrapassar os 15% por corrida. 
Em caso de descontos oferecidos pelas plataformas aos usuários, a remuneração não pode ser reduzida.
Outro ponto abordado pelo projeto é em relação às gorjetas oferecidas pelos usuários: o trabalhador tem direito de receber o valor integral, o que, na teoria, as plataformas dizem fazer, mas, na prática, motoristas se queixam de não receber o pagamento. 
O texto mantém a contribuição previdenciária e o trabalhador passa a ser segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). A alíquota de contribuição é de 5% sobre uma base de cálculo específica, enquanto a empresa contribui com 20%.
Outras proteções são seguro de vida e de acidentes, que as plataformas são obrigadas a contratar para cobrir morte, invalidez permanente ou temporária e assistência médica durante a execução do serviço, com capital segurado mínimo de R$ 120 mil.

Além disso, pontos de apoio para repouso, alimentação, hidratação e acesso a sanitários devem ser criados pelas plataformas em articulação com o poder público. 
De acordo com o projeto, o trabalho intermediado por uma plataforma digital não cria vínculo empregatício entre a pessoa que presta o serviço e a empresa operadora.

Portanto, o prestador de serviço tem liberdade para:

    -recusar serviços sem sofrer penalidades ou necessidade de compensação futura;
    -recusar imposição de tempo mínimo de trabalho ou disponibilidade obrigatória;
    -fazer parte de associações ou sindicatos. 

Além disso, o projeto prevê a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros ou motos de fabricação nacional para trabalhadores que comprovem o exercício da atividade por pelo menos 2.000 horas nos últimos 12 meses.

Há ainda previsão para que estados e municípios concedam incentivos fiscais sobre tributos de sua competência. 

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