O advogado Bruno Ferullo, que representa Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, afirmou que pretende solicitar à Justiça autorização para que as conversas entre o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) e seus advogados ocorram sem gravação de áudio e vídeo na Penitenciária Federal de Brasília. A manifestação consta em nota à imprensa divulgada nesta quinta-feira (12).
Segundo informação da Revista Oeste, o pedido da defesa de Marcola ocorre na esteira da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que autorizou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro a receber visitas de seus advogados sem gravação.
Segundo o advogado, a própria decisão do relator destacou que a legislação do sistema penitenciário federal proíbe a gravação ou monitoramento de encontros entre advogado e cliente, salvo em caso de autorização judicial específica. Com base nesse entendimento, Ferullo afirmou que a defesa pretende pedir que o mesmo direito seja aplicado ao seu cliente.
Pedido de Marcola será protocolado na Justiça
Na nota, o advogado informou que apresentará pedido ao juiz corregedor responsável, solicitando que os atendimentos ocorram:
- sem monitoramento;
- sem gravação;
- sem necessidade de agendamento prévio;
- com possibilidade de ingresso de documentos e realização de anotações durante os encontros.
Caso o pedido não seja aceito na instância competente, a defesa afirma que poderá recorrer novamente ao STF. “A confidencialidade da comunicação entre advogado e cliente constitui pilar indispensável do Estado Democrático de Direito”, afirmou o advogado na nota.
Segundo ele, a garantia é essencial para o exercício da advocacia e para a efetividade do direito de defesa.
De acordo com a defesa, o STF reconheceu que o atendimento entre advogado e cliente custodiado em estabelecimento penal federal deve ocorrer sem monitoramento de áudio ou vídeo, assegurando a inviolabilidade da comunicação profissional.
Marcola cumpre pena de mais de 330 anos de prisão e está na lista de criminosos com condenações mais extensas do país. Ele foi condenado por crimes como homicídio, tráfico de drogas, roubo a carros-fortes e a banco, roubo a mão armada e formação de quadrilha.