A campanha eleitoral entra nesta quinta-feira (1º) na reta final, com diferentes prazos para cada modalidade de propaganda. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quinta-feira (1º)
É o último dia para a realização de comícios, permitidos das 8h à meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, a atividade pode se estender até as 2h da sexta-feira (2). Também termina nesta quinta o prazo para anúncios pagos na internet, incluindo impulsionamentos. A partir de sexta-feira (2), esse tipo de propaganda fica proibido até segunda-feira (5), mesmo que a contratação tenha sido feita anteriormente.
Sexta-feira (2)
A partir desta data, ficam proibidos comícios e reuniões públicas. Caminhadas, carreatas, circulação de carros de som e distribuição de santinhos continuam permitidas. Também é o último dia para veiculação de anúncios pagos em jornais e revistas.
Sábado (3)
O sábado é o último dia para propaganda eleitoral nas ruas, permitida até as 22h. Até esse horário, também devem ser retiradas das vias públicas estruturas como bandeiras e mesas utilizadas nas ações de campanha.
Nas redes sociais, os candidatos ainda podem publicar novos conteúdos até as 23h59. A partir de sábado, também passa a ser crime oferecer transporte ou alimentação a eleitores.
Domingo (4)
No dia da votação, os eleitores vão às urnas das 8h às 17h. A realização de propaganda de campanha passa a ser proibida, incluindo boca de urna, distribuição de santinhos, carreatas, uso de som e publicação de novos conteúdos nas redes sociais, inclusive em grupos de aplicativos de mensagens.
Conteúdos publicados até sábado podem permanecer disponíveis nas plataformas.
Denúncias de possíveis irregularidades podem ser feitas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.