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Política

Bolsonaro pede a Moraes direito a redução de pena por leitura

Jair Bolsonaro | Foto: Gustavo Moreno/STF

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ex-presidente participe do programa de remição de pena por leitura. Os defensores citam os termos do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 e da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para embasar o pedido.

Os advogados ressaltaram que Bolsonaro está em cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão por trama golpista e manifesta sua vontade de aderir formalmente às atividades de leitura regulamentadas pelo CNJ. O objetivo, segundo os defensores, “tem o objetivo de desenvolver atividades educativas e culturais compatíveis com a finalidade ressocializadora da pena”.

A remição por estudo, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal, inclui as atividades de leitura, conforme regulamentação específica estabelecida pela Resolução CNJ nº 391/2021, a qual instituiu programa estruturado de incentivo à leitura para pessoas privadas de liberdade, com atribuição de remição de quatro dias de pena para cada obra lida e avaliada, observados os critérios nela previstos.

Relatórios e comprovação

No pedido, os advogados ressaltam parte da resolução do CNJ que somente considera válido para os fins de remição da pena as obras autorizadas. Por isso, pedem que Bolsonaro “tenha acesso às obras autorizadas e devidamente catalogadas pela unidade prisional, bem como que lhe seja assegurada a possibilidade de elaborar as resenhas ou relatórios exigidos, os quais serão submetidos à Comissão de Validação instituída pelo juízo da execução”.

Assim, antes mesmo da fase de requerimento de remição, faz-se necessária a autorização judicial para participação no programa e o consequente acesso às condições materiais indispensáveis à leitura e à avaliação das obras.

“Bolsonaro manifesta, portanto, sua intenção de realizar leituras periódicas, observando integralmente os requisitos da Resolução CNJ nº 391/2021, comprometendo-se a apresentar, ao final de cada obra, relatório escrito de próprio punho, a ser submetido à avaliação da comissão competente e, posteriormente, à homologação judicial”, diz a defesa.

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