A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela será paga em 20 de dezembro. Algumas empresas antecipam o pagamento, como durante as férias ou no mês de aniversário do funcionário.
Todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social têm direito à gratificação. O INSS já realizou o pagamento da primeira parcela.
Como funciona o cálculo
O cálculo do 13º salário considera o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados. Cada mês completo corresponde a 15 dias ou mais de trabalho. Multiplica-se o salário bruto pelos meses trabalhados e divide-se por 12.
A primeira parcela equivale à metade do valor bruto, enquanto a segunda parcela sofre descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda.
Horas extras frequentes também entram no cálculo, somadas ao longo do ano, divididas pelos meses trabalhados e adicionadas ao valor final do 13º.
Quem deixou o emprego durante o ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, pago em parcela única junto às verbas rescisórias.